PRAZOS DO IRS

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Anualmente, é essencial cumprir os prazos estabelecidos para a entrega da Declaração de IRS, a fim de evitar irregularidades na sua situação fiscal.

Até dia 15 de Fevereiro
  • É necessário comunicar, caso seja senhorio, os elementos ou a cessão dos contractos de arrendamento de longa duração. No caso de estar a pagar renda pela transferência de residência permanente para o interior, tem de proceder à comunicação dos respectivos valores.
  • É importante actualizar a constituição do seu agregado familiar, na eventualidade de este se ter alterado.
  • Caso tenha despesas de educação relacionadas com estudos no interior do país ou nas regiões autónomas, deve comunicar as mesmas. É também necessário enviar o comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino.

Tem até esta data para validar todas as facturas de despesas que constam no portal e-fatura, relativas ao ano de 2023.

Após a regularização das facturas, até esta data poderá consultar os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.

Terá até dia 31 de Março para contestar e apresentar reclamação, caso não concorde com os valores das deduções à coleta. Certifique-se de que possui a documentação certa para poder comprovar as suas reclamações.

Deve certificar-se que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correcto para receber o reembolso de IRS, caso seja processado.

Terá até ao dia 30 de Junho para entregar a Declaração do IRS referente aos seus rendimentos de 2023. Contudo, quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais rápido pode receber o seu reembolso.

As Finanças têm, até esta data, a responsabilidade de enviar a Nota de Liquidação do IRS.

Caso seja necessário, é até ao dia 31 de Agosto que terá de pagar imposto adicional ao Estado.

Caso não cumpra estes prazos nem entregue a sua declaração de IRS dentro das datas limite, fica sujeito à aplicação de uma coima. De acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, essa coima pode ir de 150 a 3.750 euros. O prazo para cumprir esta obrigação vai até ao último dia do ano de 2024.

É crucial manter em mente todas as datas destacadas neste artigo. Evite esquecer-se de realizar uma entrega ou declaração importante devido à negligência, pois isso pode resultar em perda de dinheiro, tanto em termos de deduções à coleta quanto de possíveis multas.