É crucial manter em mente todas as datas destacadas neste artigo. Evite esquecer-se de realizar uma entrega ou declaração importante devido à negligência, pois isso pode resultar em perda de dinheiro, tanto em termos de deduções à coleta quanto de possíveis multas.
PRAZOS DO IRS
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Anualmente, é essencial cumprir os prazos estabelecidos para a entrega da Declaração de IRS, a fim de evitar irregularidades na sua situação fiscal.
Até dia 15 de Fevereiro
- É necessário comunicar, caso seja senhorio, os elementos ou a cessão dos contractos de arrendamento de longa duração. No caso de estar a pagar renda pela transferência de residência permanente para o interior, tem de proceder à comunicação dos respectivos valores.
- É importante actualizar a constituição do seu agregado familiar, na eventualidade de este se ter alterado.
- Caso tenha despesas de educação relacionadas com estudos no interior do país ou nas regiões autónomas, deve comunicar as mesmas. É também necessário enviar o comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino.
Até dia 26 de Fevereiro
Tem até esta data para validar todas as facturas de despesas que constam no portal e-fatura, relativas ao ano de 2023.
Até dia 15 de Março
Após a regularização das facturas, até esta data poderá consultar os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.
De dia 16 até dia 31 de Março
Terá até dia 31 de Março para contestar e apresentar reclamação, caso não concorde com os valores das deduções à coleta. Certifique-se de que possui a documentação certa para poder comprovar as suas reclamações.
Até dia 31 de Março
Deve certificar-se que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correcto para receber o reembolso de IRS, caso seja processado.
De dia 1 de Abril até dia 30 de Junho
Terá até ao dia 30 de Junho para entregar a Declaração do IRS referente aos seus rendimentos de 2023. Contudo, quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais rápido pode receber o seu reembolso.
Até dia 31 de Julho
As Finanças têm, até esta data, a responsabilidade de enviar a Nota de Liquidação do IRS.
Até dia 31 de Agosto
Caso seja necessário, é até ao dia 31 de Agosto que terá de pagar imposto adicional ao Estado.
Até dia 31 de Dezembro
Caso não cumpra estes prazos nem entregue a sua declaração de IRS dentro das datas limite, fica sujeito à aplicação de uma coima. De acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, essa coima pode ir de 150 a 3.750 euros. O prazo para cumprir esta obrigação vai até ao último dia do ano de 2024.